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Fisco regulamenta programa que parcela dívida de doméstico com INSS

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Data15 de Setembro de 2015
 

Programa traz desconto para pagamentos a vista de dívidas até 2013. Valores também podem ser parcelados, mas, neste caso, sem abatimentos.

 
A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (14) que foi regulamentado o chamado Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) - que está na lei complementar 150, também conhecida como a lei dos domésticos.
 
De acordo com o Fisco, o programa traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos, ou parcelem suas dívidas previdenciárias (sem abatimentos), e fiquem regulares para com a Previdência Social. A regulamentação do programa foi publicado na última sexta-feira (11), por meio da portaria 1.302, publicada no "Diário Oficial da União".
 
De acordo com o órgão, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.
 
A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro, acrescentou o governo. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário.
 
Fonte: g1.globo.com