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25 de Maio de 2020
Em casos onde não há registro em carteira da relação de emprego entre trabalhador e empregador, a prestação de certos tipos de serviços serve para confirmar tal ligação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, de maneira unânime, o vínculo trabalhista entre um escritório de advocacia e um localizador de veículos que prestava serviço de busca de automóveis frutos de alienação financeira.